De acordo com o disposto no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), constitui
ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que
enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou
dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º dessa Lei e, notadamente, a ação de
Adeixar de prestar contas quando estiver obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para
isso, com vistas a ocultar irregularidades.
Bcelebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das
formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Cperceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de
qualquer natureza.
Drevelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial,
teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
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