Com o fim de instalar fábrica de válvulas para venda no mercado consumidor da região, a empresa BBBOY licitamente iniciou o desmatamento de parte da floresta existente em sua propriedade munida de prévias autorizações dos órgãos competentes. Isidoro, cidadão brasileiro, dono da empresa IAIEE que até então era a única fabricante de válvulas na região, ficou temeroso com a futura queda do faturamento da sua empresa quando sua concorrente terminasse as instalações da fábrica. Então, Isidoro propôs ação popular visando anular ato lesivo ao meio ambiente sob a falsa alegação de que as licenças de desmatamento expedidas pelos agentes administrativos teriam sido obtidas pela empresa BBBOY mediante o pagamento de propina. De acordo com a Constituição Federal, Isidoro
Aé parte legítima para propor ação popular e se, comprovada a sua má-fé, será condenado ao pagamento das custas judiciais e dos ônus da sucumbência.
Bdeveria ter ingressado com habeas data ao invés de ação popular, que será extinta e ele será condenado nas penas por litigância de má-fé.
Cé parte ilegítima para propor ação popular e será condenado ao pagamento das custas processuais e do ônus da sucumbência independentemente de má-fé.
Dé parte ilegítima para propor ação popular e só será condenado ao pagamento das custas processuais e do ônus da sucumbência se provada a sua má-fé.
Eé parte ilegítima para propor ação popular porque é sócio de pessoa jurídica concorrente da empresa BBBOY, sendo manifesto o seu interesse na interrupção do processo de instalação da fábrica.
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