O Governo do Estado do Maranhão decidiu constituir uma parceria público-privada na modalidade concessão administrativa,
com a finalidade de contratar a construção de um estabelecimento prisional e a prestação de serviços associados a esse estabelecimento.
Para garantia do recebimento da contraprestação pecuniária pelo parceiro privado, um imóvel onde funciona uma
escola pública estadual, de propriedade do Estado, foi transferido ao Fundo Garantidor de Parcerias do Estado do Maranhão,
após autorização da Assembleia Legislativa. Uma vez construída a unidade prisional e iniciada a prestação dos serviços a ela
associados, o Estado passou a atrasar o pagamento da contraprestação devida ao parceiro privado. Por conta da inadimplência,
o parceiro privado ajuizou ação de execução da dívida estatal, pleiteando em juízo a penhora do imóvel em que está instalado o
estabelecimento escolar. Em vista de tal situação, é correto afirmar que
Apor se tratar de bem imóvel, deveria ser solicitada a hipoteca e não a penhora, que é utilizada apenas para bens móveis e
semoventes.
Bem razão da natureza autárquica do Fundo, é impossível a penhora de bens de seu domínio.
Ca transferência do imóvel para o Fundo Garantidor é nula, visto que deveria ter ocorrida a prévia desafetação do bem.
Dem face da transferência para o Fundo Garantidor, o imóvel tornou-se bem de natureza particular, o que possibilita a sua
constrição judicial para satisfação da dívida.
Equaisquer bens pertencentes ao Estado e às entidades por ele controladas são impenhoráveis e, portanto, o pedido de
penhora deve ser negado.
Qual é o gabarito? Responda esta questão no acervo aberto do Concursix e veja na hora se acertou, com o comentário da resposta. São 5 respostas por dia sem conta e 30 por dia com a conta gratuita.