Os partidos políticos brasileiros, conforme regulados na normativa vigente,
Apoderão ter caráter nacional ou territorial, neste último caso desde que com representação em, ao menos, dez Estados da
Federação.
Bpoderão receber recursos financeiros de entidades, nacionais ou estrangeiras, que tiverem como finalidade a defesa do
regime democrático.
Cdeverão registrar seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral de sua sede principal, após adquirirem personalidade jurídica.
Dpoderão adotar o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Eterão direito ao fundo partidário se obtiverem mínimo de 2% dos votos válidos nas eleições da Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um quinto das unidades da Federação, com um mínimo de 3% dos votos válidos em cada uma
delas.
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