A classificação dos direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira geração, baseando-se na ordem histórica cronológica em que passaram a ser constitucionalmente reconhecidos. Os direitos fundamentais de primeira geração são:
AOs direitos sociais, econômicos e culturais, isto é, os direitos de igualdade.
BOs direitos e garantias individuais e políticos clássicos (liberdades públicas), surgidos institucionalmente a partir da Carta Magna.
COs chamados direitos de solidariedade ou fraternidade, que englobam o direito a um meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, ao progresso, à paz, à autodeterminação dos povos e a outros direitos difusos.
DOs direitos sociais, que englobam o direito de igualdade, liberdade e fraternidade.
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