A respeito dos Partidos Políticos, a Constituição Federal assegura que
Aé livre sua criação, fusão, incorporação e extinção,
resguardados a soberania nacional, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e
observado o caráter regional.
Bantes de adquirirem personalidade jurídica, na forma
da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Cestão proibidos de receber recursos financeiros de
entidade ou governo estrangeiro e de se subordinar
a estes, devem prestar contas à Justiça Eleitoral e
ter funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Dpodem adotar os critérios de escolha e o regime de
suas coligações nas eleições majoritárias e nas proporcionais, com obrigatoriedade de vinculação entre
as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Eterão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei,
os que tiverem elegido pelo menos treze Deputados
Federais distribuídos em pelo menos dois terços das
unidades da Federação.
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