De acordo com a Lei n°. 8.666/93, “Não
poderá participar, direta ou indiretamente, da
licitação ou da execução de obra ou serviço e
do fornecimento de bens a eles necessários:
(...) II - empresa, isoladamente ou em
consórcio, responsável pela elaboração do
projeto básico ou executivo ou da qual o autor
do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou
detentor de mais de:
A2% (dois por cento) do capital com direito a voto
ou controlador, responsável técnico ou
subcontratado.
B5% (cinco por cento) do capital com direito a voto
ou controlador, responsável técnico ou
subcontratado.
C3% (três por cento) do capital com direito a voto
ou controlador, responsável técnico ou
subcontratado.
D1% (um por cento) do capital com direito a voto
ou controlador, responsável técnico ou
subcontratado.
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