Julgue os itens que se seguem.
Com a recente alteração da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 14.230/2021), a caracterização de improbidade administrativa passou a exigir conduta funcional dolosa do agente público, com fins ilícitos e intenção de obter benefício indevido. Anteriormente, atos culposos também podiam ser considerados ímprobos. Essa mudança legal impacta diretamente na análise e julgamento dos Processos Administrativos Disciplinares regidos pela Lei n. 8.112, de 1990.
CCerto
EErrado
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