Determinada sociedade de economia mista, exploradora de atividade econômica, necessita contratar serviços técnico-especializados
de consultoria financeira para estruturação de projetos estratégicos no setor de energia renovável. Considerando a
natureza singular do objeto, a empresa pretende contratar referidos serviços diretamente no mercado, sem a realização de
prévio procedimento licitatório. De acordo com as disposições da Lei nº
8.666/93, tal pretensão afigura-se
Acabível, configurando hipótese de dispensa de licitação, prevista para contratos que tenham objeto de tal natureza.
Bcabível, dado o regime jurídico a que se submete a empresa, o qual afasta a necessidade de licitação para contratação de
obras e serviços.
Cdescabida, inexistindo hipótese legal para afastar a licitação para serviços técnico-especializados, que devem ser
contratados mediante concurso.
Dpossível, desde que a empresa contratada demonstre notória especialização e haja compatibilidade de preços com o
mercado.
Epossível, apenas na hipótese de exclusividade, cabendo comprovar a existência de apenas uma empresa habilitada para a
execução do objeto contratual.
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