Município pretende delegar à iniciativa privada, pelo prazo de quinze anos, as atividades de duplicação, reforma, manutenção e
operação de rodovia municipal. Para tanto, o Prefeito decreta a utilidade pública, para fins de desapropriação, dos imóveis
necessários a tais atividades, especialmente a de duplicação da rodovia municipal. E, ainda, prevê, no instrumento convocatório
da licitação para a concessão da rodovia, que a concessionária vencedora do certame terá, entre suas obrigações, a de
promover as ações de desapropriação necessárias à consecução do objeto. Analisando-se o conjunto de soluções adotadas
pela municipalidade, conclui-se que ele envolve medidas
Alícitas, tais quais a delegação da exploração de rodovia e o decreto de utilidade pública para fins de desapropriação, por
serem ambas medidas amparadas na Constituição e nas leis do País, porém, também medida ilícita, consistente na delegação
da promoção das ações de desapropriação à concessionária privada, para que exerça autoridade pública em
benefício próprio, o que caracteriza a prática de ato de improbidade administrativa, nos termos da Constituição Federal e
da Lei no
8.429, de 2 de junho de 1992.
Bilícitas, pois desassiste ao Município a possibilidade jurídica de extinguir propriedades privadas, mediante desapropriação,
para colocá-las a serviço de interesses privados, como os da futura empresa concessionária de rodovia.
Clícitas, como a expedição do decreto de utilidade pública para fins de desapropriação, mas também outras ilícitas, como a
delegação a empresa do setor privado, não estatal, da atividade de promoção das ações de desapropriação, tendo em
vista a indelegabilidade do poder de polícia municipal.
Dilícitas, como a expedição do decreto de utilidade pública, para fins de desapropriação, por impossível o enquadramento da
ampliação de rodovia nalguma das hipóteses legalmente admitidas de desapropriação, ou, ainda, como a delegação da
exploração da rodovia à iniciativa privada, por violar o art. 175 da Constituição Federal, segundo o qual incumbe ao Poder
Público a exploração de serviços públicos, que, no caso, são serviços rodoviários.
Elícitas, tais quais a delegação da exploração de rodovia, a expedição do decreto de utilidade pública para fins de
desapropriação e a delegação da obrigação de promover as necessárias ações de desapropriação à concessionária, por
serem todas amparadas na Constituição e nas leis do País.
Qual é o gabarito? Responda esta questão no acervo aberto do Concursix e veja na hora se acertou, com o comentário da resposta. São 5 respostas por dia sem conta e 30 por dia com a conta gratuita.