Na licitação na modalidade de pregão para aquisição de bens e serviços comuns, as microempresas e empresas de pequeno
porte
Adevem comprovar a regularidade fiscal assim que encerrada a etapa competitiva, uma vez que o procedimento internalizou
a inversão de fases.
Bestão desobrigadas de apresentar a documentação exigida das demais licitantes para efeito de comprovação da
regularidade fiscal, em razão do benefício instituído pela Lei nº 123/2006.
Cpodem ser contratadas mesmo que não preencham as condições de habilitação e contratação estabelecidas no edital,
desde que apresentem a proposta de menor valor, isso em razão do princípio da economicidade e do tratamento
favorecido e diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte.
Destão autorizadas, mediante justificativa, a deixar de apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
Eestão autorizadas a comprovar a regularidade fiscal tão somente para efeito de assinatura do contrato.
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