Com fundamento na Lei de Transparência (Lei Federal
n 12.527/11), cidadão solicita cópia integral, a ser-lhe
remetida pelo correio, de um processo administrativo da
Prefeitura Municipal de Rosana, no qual consta a documentação
referente à licitação e ao contrato de aquisição
de produtos médico-hospitalares e de fisioterapia, com
entrega parcelada. A Prefeitura Municipal defere o pedido
comunicando a data e local em que o processo administrativo
ficará disponível para consulta do cidadão, bem
como o valor que será cobrado pela reprodução de cada
uma das folhas. O cidadão apresenta recurso à autoridade
hierarquicamente superior, afirmando que a Prefeitura
deve lhe remeter a cópia integral do processo administrativo,
via correio, sem qualquer custo, pois sua situação
econômica não permite arcar com as despesas de deslocamento
e de reprodução do documento. Nesse caso, a
autoridade competente para a análise do recurso deverá
Adar provimento total ao recurso, encaminhando as
cópias via correio, que é meio legítimo para a prestação
das informações, a critério do cidadão solicitante,
devendo, também, dispensá-lo dos custos de
reprodução, pois está isento de ressarci-los todo
aquele que declarar, sob as penas da lei, que sua
situação econômica não lhe permite fazê-lo sem prejuízo
do sustento próprio ou da família.
Bdar provimento parcial ao recurso, em relação ao pagamento
devido, pois mediante declaração de que
não possui recursos financeiros suficientes para arcar
com os custos da reprodução de documentos,
sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família,
o cidadão pode ser dispensado do ressarcimento de
tais custos, devendo ser negado, todavia, o envio da
documentação pelo correio, pois o acesso à informação deve ser pessoal ou por meio da internet.
Cnegar provimento ao recurso, em relação aos dois
pleitos, pois o acesso à informação deve ser pessoal
ou por meio da internet, nos termos da Lei Federal
n° 12.527/11, e, em relação aos custos de reprodução, prevê a referida lei que o serviço de busca e
fornecimento da informação é gratuito, mas é cobrado
o valor necessário ao ressarcimento do custo dos
serviços e dos materiais utilizados.
Ddar provimento parcial ao recurso, em relação ao
envio pelo correio dos documentos solicitados, pois
a Lei Federal n° 12.527/11 prevê que requerente
pode declarar não dispor de meios para realizar por
si mesmo tais procedimentos, mas, no tocante aos
custos de reprodução, é obrigatório o ressarcimento,
para que não haja prejuízo ao erário em razão dos
custos dos serviços de reprografia e dos materiais
utilizados.
Edar provimento total ao recurso, dispensando o cidadão
dos custos de reprodução, pois está isento de
ressarci-los todo aquele que declarar, sob as penas
da lei, que sua situação econômica não lhe permite
fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família,
enviando a documentação pelo correio, que é
meio legítimo, cobrando-lhe, no entanto, as despesas
de postagem.
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