Segundo a Lei no
8.666/1993 e alterações, nas licitações serão desclassificadas as propostas com valor global superior ao limite
estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis. São consideradas manifestamente inexequíveis, no caso de licitações
de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a X% do menor dos seguintes
valores: a) da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela administração, ou b) do valor
orçado pela administração. O valor de X é
A50.
B60.
C70.
D40.
E30.
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