Marília, servidora pública federal, foi processada e condenada por ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da Administração pública. Isto porque, deixou de prestar contas quando estava obrigada a fazê-lo. Cumpre salientar
que o ato praticado por Marília não causou lesão aos cofres públicos, nem enriquecimento ilícito à citada servidora. Logo após a
prolação da sentença, Marília veio a falecer, deixando uma única filha, Catarina. Nos termos da Lei nº
8.429/1992, Catarina
Aestá sujeita às cominações da Lei de Improbidade até o limite do valor da herança.
Bestá sujeita às cominações da Lei de Improbidade até o limite de 50% do valor da herança.
Cnão está sujeita a qualquer cominação da Lei de Improbidade.
Destá sujeita a todas as cominações da Lei de Improbidade que tenham sido impostas a Marília, sem qualquer limitação de
valor.
Eestá sujeita às cominações da Lei de Improbidade até o limite de 20% do valor da herança.
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