Cabe ao gestor do contrato atentar para as dimensões contratuais complementares, tais como inserir no instrumento contratual cláusulas de obrigações, garantias, penalizações, multas, bonificações, sigilo, entrada e saída de bens, recebimento da obra, dentre outras cláusulas específicas. Quanto à parte fiscal, previdenciária e trabalhista, deve ser exigido da empresa contratada as guias de recolhimentos sociais e previdenciários, tais como INSS e FGTS, além de outros impostos que ajudam a bem caracterizar a empresa. São eles:
ACPMF e IOF;
BSeguro Rodoviário;
CIPI;
DIR e ISS;
EIPTU e IPVA.
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