A licitação busca a proposta mais vantajosa para a Administração
Pública, motivo pelo qual a Lei nº 8.666/93 dispõe que é vedado
aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos
de convocação, cláusulas ou condições que comprometam,
restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo. Trata-se
especificamente do princípio:
Ada isonomia;
Bdo julgamento objetivo;
Cda desvinculação ao instrumento convocatório;
Dda competitividade;
Eda impessoalidade.
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