Consoante estabelece a Lei de Licitações, em tese, constitui
motivo para rescisão do contrato:
Ao atraso justificado no início da obra, serviço ou fornecimento
ou o não cumprimento de cláusulas contratuais,
especificações, projetos ou prazos;
Ba paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento,
independentemente de justa causa e prévia comunicação à
Administração;
Ca lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a
comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço
ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
Da suspensão de sua execução, por ordem escrita da
Administração que atenda ao interesse público, por prazo
superior a 30 (trinta) dias;
Eo atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos
pela Administração decorrentes de obras, serviços ou
fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou
executados.
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