A Lei nº 14.133/2021, conhecida como Lei de Licitações e
Contratos Administrativos, juntamente com a Instrução Normativa
(IN) SGD/ME nº 94/2022, estabelecem as diretrizes para a
contratação de bens e serviços relacionados à Tecnologia da
Informação e Comunicação – TIC.
Entre as opções de contratação permitidas por essas normas, está
incluída a seguinte possibilidade:
AEmpreitada por Preço Unitário, que representa a contratação
de empreendimento em sua integralidade, compreendida a
totalidade das etapas de serviços e instalações necessárias,
sob inteira responsabilidade do contratado.
BEmpreitada Integral, que representa regime de contratação
em que, além do fornecimento do objeto, o contratado
responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas,
por tempo determinado.
CAdoção do critério de julgamento baseado em Técnica e Preço
para contratação de bens e serviços especiais de tecnologia da
informação e comunicação, desde que devidamente
justificado nos autos.
DUtilização da modalidade Pregão para as contratações de que
trata a Instrução Normativa sempre que a solução de TIC for
enquadrada como bem ou serviço de alta complexidade.
EO emprego do Diálogo Competitivo será obrigatório sempre
que a solução de TIC for enquadrada como bem ou serviço
comum.
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