Na aplicação de uma sanção por dano patrimonial relacionado à
improbidade administrativa, sob o amparo da Lei nº 14.230, de
25 de outubro de 2021, caso o juiz considere que, em virtude da
situação econômica do réu, o valor da multa calculado nos
termos da lei seja ineficaz para reprovação e prevenção do ato de
improbidade, a multa aplicada:
Apode ser aumentada até o dobro;
Bdeve ser aumentada a critério do juiz e considerando a
extensão do dano;
Cdeve ser acompanhada de prestação de serviços
comunitários;
Ddeve ser cumulativamente acrescida de outras sanções de
natureza financeira;
Epode ser reduzida em até um terço, desde que haja
ressarcimento integral ao erário.
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