Em 8 de maio de 2020, o prefeito do Município de Arara Azul
virou réu de ação de improbidade administrativa sob a acusação
de prejuízo ao erário. Segundo reportagem investigativa
amplamente divulgada em rede nacional, evidenciou-se desvio de
verba pública que deveria ser direcionada à educação para as
contas bancárias do prefeito. Tendo em vista as gravações
telefônicas a que o repórter teve acesso, foi acolhido
judicialmente o pedido do Ministério Público de indisponibilidade
de bens. Com o advento da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei
de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), houve
peticionamento para desbloqueio das contas bancárias do
prefeito por excesso de cautela ao argumento de que a Lei
nº 14.230/2021 retroagiria, o que foi negado pelo juiz da causa.
A respeito da decisão judicial denegatória do pedido de
reconhecimento do excesso de cautela, é correto afirmar que:
Aa decisão judicial é inválida se as contas do prefeito foram
aprovadas pela Câmara Municipal;
Ba decisão judicial é inválida, pois não houve a oitiva do
prefeito sobre o bloqueio de suas contas bancárias após a
petição inicial;
Ca decisão judicial é inválida, pois seria devida a automática
retroatividade da Lei nº 14.230/2021 na medida em que
ainda não houve condenação transitada em julgado;
Da decisão judicial é válida, pois o bloqueio dos valores das
contas bancárias do prefeito não poderia ser reapreciado no
curso da ação de improbidade administrativa;
Eo desbloqueio dos valores das contas bancárias do prefeito
pode ser convencionado mediante a celebração de acordo de
não persecução civil, condicionado à homologação judicial.
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