Diferentemente da administração direta, a qual o Estado exerce suas funções diretamente, na administração indireta, ele transfere a sua titularidade ou execução das funções para que outras pessoas jurídicas, ligadas a ele, possam realizar.A administração indireta é composta pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e outras entidades de direito privado. Tais entidades possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa. A concessão que o Estado dá ao concessionário deve ser feita sempre através de licitação, um processo de análise das propostas mais vantajosas para o Estado, significando, portanto, uma medida de uso racional dos recursos públicos. A administração indireta visa à descentralização, ou seja:
Aevitar burocracia conseqüente à centralização;
Bfacilitar o acesso ao Estado em todo o território nacional;
Ca distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica;
Dintegrar todos os pontos do território nacional de forma harmônica;
Ea participação de todos os brasileiros, por mais afastados que se encontrem dos grandes centros.
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