Durante a execução de uma obra pública pelo regime de contratação integrada, a construtora solicitou aditivo contratual fruto de erros de projeto básico. Também pleiteou a dilação do prazo de execução, pois as condições climáticas no período impactaram significativamente as atividades de campo. Além disso, determinou a mudança do fiscal técnico, pois ele estava divergindo demasiadamente das decisões técnicas do engenheiro construtor.
A partir das informações precedentes e de acordo com a legislação vigente, julgue o item subsecutivo.
Por ser uma nomeação em comum acordo, a contratada tem direito à troca da fiscalização nos casos de divergência técnica.
CCerto
EErrado
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