De acordo com a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade
Administrativa), a instauração de inquérito civil ou de processo
administrativo para apuração dos ilícitos referidos na Lei suspende
o curso do prazo prescricional por, no máximo:
A180 (cento e oitenta) dias corridos, recomeçando a correr
após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo,
esgotado o prazo de suspensão.
B120 (cento e vinte) dias úteis, recomeçando a correr após
a sua conclusão.
C180 (cento e oitenta) dias úteis, recomeçando a correr
após esgotado o prazo de suspensão.
D120 (cento e vinte) dias corridos, recomeçando a correr
após esgotado o prazo de suspensão.
E150 (cento e cinquenta) dias corridos, recomeçando a
correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.
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