De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, são atos de improbidade administrativa que
causam prejuízo ao erário, exceto:
AAgir ilicitamente na arrecadação de tributo ou de
renda, bem como no que diz respeito à conservação
do patrimônio público.
BFrustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.
CNegar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da
sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.
DPermitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se
enriqueça ilicitamente.
ECelebrar contrato de rateio de consórcio público
sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem
observar as formalidades previstas na lei.
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