A Lei no
8.666/1993 estabelece quais são as condições que podem ser exigidas para fins de comprovação da qualificação
jurídica, técnica, econômico-financeira e de regularidade fiscal das empresas interessadas em participar de uma licitação. Nesse
contexto, considere:
I. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e
prazos com a obra ou serviço licitado por meio de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público e privado,
devidamente registrados nas entidades profissionais competentes.
II. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos,
com limitação de tempo ou em locais específicos, por meio de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público e privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes.
III. Metodologia de execução para licitações de alta complexidade técnica.
É condição habilitatória para comprovação da qualificação técnica passível de ser exigida em procedimentos licitatórios o que
consta em
AI, II e III.
BI, apenas.
CII e III, apenas.
DI e II, apenas.
EI e III, apenas.
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