ASão fungíveis os bens móveis cujo uso importa a destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
BConsideram-se imóveis para os efeitos legais as energias que tenham valor econômico.
CPerdem o caráter de imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.
DNão se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
EOs bens públicos dominicais não podem ser alienados.
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