Com base na Resolução CMN n.º 3.895/10 emitida pelo Conselho Monetário Nacional
(CMN), em consonância com as normas contábeis de relatórios financeiros (IFRS) e
Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), os ativos financeiros vendidos de uma
instituição só podem ser baixados do balanço da instituição quando:
Aos direitos contratuais ao fluxo de caixa do ativo se expiram.
Bforem decorrentes de empréstimo de títulos e valores mobiliários.
Cforem cedidos a outra parte com cláusulas de integrais garantias ou coobrigações.
Dforem transferidos os benefícios e retidos os riscos dos ativos vendidos a outra
instituição.
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