Nas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB,
o cálculo das participações em investimentos no exterior avaliados pelo método da
equivalência patrimonial deve ser realizado, mensalmente, com base no balanço
patrimonial ou no balancete de verificação na mesma data ou até:
A2 (dois) meses antes.
B3 (três) meses antes.
C4 (quatro) meses antes.
D6 (seis) meses antes.
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