As instituições financeiras devem elaborar ao final de cada trimestre civil o documento Informações Financeiras Trimestrais - IFT, que deve conter, pelo menos, as seguintes informações, EXCETO:
Ademonstrações financeiras e relatório da revisão especial por parte da auditoria independente.
Binformações, que não sejam necessárias ao acompanhamento e supervisão das atividades da instituição.
Cnotas explicativas e quadros analíticos para esclarecimento da situação patrimonial.
Dparticipações em sociedades controladas e coligadas.
Epolíticas da instituição quanto à captação e aplicação de recursos.
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