As contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração direta e indireta serão julgadas pelos Tribunais de Contas, existentes no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios. Rio de Janeiro e São Paulo, por exemplo, são municípios que possuem Tribunais de Contas Municipais, porém, desde a promulgação da Constituição em 1988:
Asuas respectivas sedes foram transferidas para a capital federal.
Btodos os tribunais de contas estaduais e municipais foram extintos, integrando-se a estrutura desses ao Tribunal de Contas da União.
Co controle externo por eles exercido foi substituído pelo controle interno cuja responsabilidade é de cada unidade federativa.
Dé vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Eficou proibida a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Estaduais.
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