Questão de Organização do Estado — IBAM · 2019

Direito ConstitucionalOrganização do EstadoRepartição de competênciasIBAM2019Pref. Piraí-RJMédia
A repartição de competência concorrente constitucional de que trata o art. 24 da Constituição Federal permite à União legislar acerca de normas gerais, aos Estados e ao Distritos Federal legislar sobre matéria de interesse regional, bem como aos Municípios (art. 30 da CF) legislar sobre matéria de interesse local, conforme as matérias especificadas no texto Constitucional. Sobre esse tema, é correto concluir que:
  1. Aa superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for similar.
  2. Bem existindo lei federal sobre normas gerais, os Estados poderão exercer a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
  3. Ca competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados.
  4. Dno âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

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