De acordo com o Art. 10º da Lei Orgânica do Município de Ibarama, ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dente outras, as seguintes atribuições, EXCETO :
ALegislar sobre assuntos de interesse local.
BSuplementar a legislação Federal e a Estadual, no que couber.
CElaborar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.
DExigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
EManter, com a cooperação técnica e financeira da União do Estado, programas de educação préescolar e de ensino fundamental.
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