A Constituição Federal de 1988 é um marco histórico da proteção constitucional à saúde, de modo que, antes da sua promulgação, os serviços e ações de saúde eram destinados apenas a alguns grupos. Nesse sentido, os artigos 198 e 200 tratam, respectivamente,
Adas diretrizes das ações e serviços públicos de saúde e competências do sistema único de saúde.
Bdo fundo nacional de saúde e das diretrizes organizativas do sistema único de saúde.
Cda regionalização do sistema único de saúde e do financiamento das ações de saúde.
Ddo planejamento da gestão descentralizada do sistema único de saúde e da hierarquização.
Edas políticas públicas de saúde e da participação da iniciativa privada no sistema único de saúde.
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