Leia o texto a seguir.
A atuação da administração pública não pode visar à
satisfação de interesses pessoais do administrador
(agente público), nem do administrado. O que se deve ter
em mente é a satisfação do interesse público de forma
ótima; motivo, afinal, da existência da máquina do Estado.
TANCREDI, R. C. P., Barreto, A. F., & Tancredi, J. G. R. Direito e saúde: a
discricionariedade nas ações fiscais da vigilância sanitária de
alimentos. Revista De Direito Sanitário, 8(1), 31-42, 2007. Disponível em:
<https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v8i1p31-42>. Acesso em: 14 abr.
2023.
O texto descreve o princípio da administração pública
denominado de
Aimpessoalidade.
Beficiência.
Clegalidade.
Dmoralidade.
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