A Constituição Federal estabelece no Capítulo pertinente
ao Sistema Tributário Nacional, especialmente com relação
aos princípios gerais, que cabe à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e Municípios instituírem tributos.
Considerando as previsões do ordenamento jurídico
brasileiro, é corretor afirmar que:
Aos Municípios podem instituir contribuição de
melhoria, decorrentes de obras ou serviços públicos
específicos e divisíveis.
Bcabe à lei ordinária específica dispor sobre conflitos de
competência, em matéria tributária, entre a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Ccompete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
instituírem contribuições sociais, de intervenção no
domínio econômico e de interesse de categorias
profissionais ou econômicas.
Das limitações ao poder de tributar estão proclamados
de forma taxativa na Constituição, sendo vedado à lei
regular as limitações constitucionais.
Eos Municípios e o Distrito Federal poderão instituir
contribuição, na forma das respectivas leis, para o
custeio do serviço de iluminação pública, sendo que
este serviço não pode ser remunerado mediante taxa.
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