São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins
lucrativos, que desempenham serviços sociais não
exclusivos do Estado, gozando de incentivos e se
sujeitando à fiscalização pelo Poder Público. Não
representam uma nova espécie de pessoa jurídica. São,
de maneira simplificada, entidades que preenchem
certos requisitos legais e recebem uma qualificação
atribuída pelo Poder Público, ficando, a partir daí, aptas
a firmarem termo de parceria com o Poder Público, a
fim de cooperarem com este no desenvolvimento de
serviços sociais não exclusivos do Estado.
O texto acima faz referência ao conceito de:
AFundação Pública.
BOrganização Social.
COrganização Não Governamental (ONG).
DOrganizações da Sociedade Civil de Interesse
Público (OSCIP).
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