Segundo a Constituição Federal, é correto
afirmar que, sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
ACobrar tributos antes de decorridos 120 dias
da data em que tenha sido publicada a lei que
os instituiu ou aumentou.
BLivros, jornais, cadernos, fonogramas
nacionais ou estrangeiros, periódicos e o papel
destinado à sua impressão.
CPatrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, com exceção de suas fundações, das
entidades sindicais dos trabalhadores, das
instituições de educação e de assistência
social, sem fins lucrativos, atendidos os
requisitos da lei.
DEstabelecer limitações ao tráfego de pessoas
ou bens, por meio de tributos interestaduais ou
intermunicipais, ressalvada a cobrança de
pedágio pela utilização de vias conservadas
pelo Poder Público.
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