Acerca da formalização dos contratos administrativos, é
incorreto afirmar:
ASerá admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o
acesso à informação.
BOs contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão
juntados ao processo que tiver dado origem à contratação,
divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
CAntes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do
contrato, a Administração deverá verificar a regularidade
fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional
de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas
de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e
juntá-las ao respectivo processo.
DOs contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão
formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião, e seu teor deverá ser mantido sob sigilo.
ESerá admitida a forma eletrônica na celebração de contratos
e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em
regulamento.
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