São prerrogativas da Administração, na celebração de
contratos administrativos, exceto:
AOcupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar
pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de necessidade de acautelar apuração administrativa
de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
BModificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, sem necessidade de revisão
das cláusulas econômico-financeiras.
CFiscalizar a execução do contrato.
DExtingui-los, unilateralmente, nos casos especificados na
Lei.
EAplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial
do ajuste.
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