AQualquer pessoa pode requerer certidão do registro,
sem informar ao oficial ou seu substituto o motivo ou
interesse do pedido.
BAs certidões expedidas pelos Oficiais de Registro são
dotadas de presunção absoluta de veracidade, em relação
aos atos e aos fatos a que se referem, em razão da
fé pública a estes atribuída.
CAinda que não especificado no respectivo pedido, e
ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em
lei, deve o Oficial de Registro, obrigatoriamente, sob
pena de responsabilidade civil e penal, mencionar todas
as alterações posteriores ao ato cuja certidão lhe
foi pedida.
DAs certidões extraídas dos registros públicos devem
ser fornecidas em papel e mediante escrita que permitam
a sua reprodução por fotocópia ou outro processo
equivalente.
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