Apertenças são os bens principais e acessórios, vistos
como uma coletividade de direitos.
Bos bens que formam a universalidade de fato não
podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
Csomente a determinação da lei, não a vontade das
partes, pode tornar indivisível um bem naturalmente
divisível.
Dsão fungíveis os móveis que podem substituir-se por
outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Eo direito à sucessão aberta é um exemplo de bem
móvel.
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