A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando
a pessoa fica habilitada à prática dos atos da vida civil.
Entretanto, cessa a incapacidade dos menores:
Apela colação de grau em curso de nível médio.
Bpela concessão dos pais se o menor tiver 15 (quinze)
anos completos.
Cpelo exercício de trabalho subordinado, desde que o
menor, com 14 (quatorze) anos, tenha economia própria.
Dpelo estabelecimento comercial, desde que o menor,
com 16 (dezesseis) anos, tenha economia própria.
Eapós completar 17 anos, por decisão do Juiz de Menores,
em casos excepcionais.
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