O Direito Administrativo brasileiro, ao contrário de outras áreas do Direito, não possui uma codificação, suas normas encontram-se nas mais variadas leis e na Constituição. Como um dos maiores expoentes – se não o maior – da Doutrina sobre o Direito Administrativo está o autor Hely Lopes Meirelles. Ele define o direito administrativo como “o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: RT,1966). Assim, toda a Administração Pública deve ser regida por determinados princípios que dão unidade e ordem ao sistema administrativo. Desta forma, assinale a alternativa que não corresponde a um desses princípios.
AEficiência.
BMoralidade.
CPessoalidade.
DPublicidade.
ELegalidade.
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