Questão de Organização do Estado — FGV · 2021

Direito ConstitucionalOrganização do EstadoRepartição de competênciasFGV2021PC-RJMédia
Nos termos do Art. 26, I, da Constituição da República de 1988, estão incluídos entre os bens dos Estados “as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União”. Esse preceito constitucional dá origem a uma norma de eficácia:
  1. Aplena e aplicabilidade diferida;
  2. Blimitada e princípio institutivo;
  3. Cplena e aplicabilidade imediata;
  4. Dcontida e aplicabilidade imediata;
  5. Elimitada e princípio programático.

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