Direito PenalLegislação Penal EspecialMaria da PenhaFCC2008MPE-RSMédia
A Lei nº 11.340/2006, "Lei Maria da Penha", em seu artigo 9, capítulo 2, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Para preservar sua integridade física e psicológica, o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar:
Apromoção de programas educacionais que
disseminem valores éticos de irrestrito respeito a
dignidade da pessoa humana, com a perspectiva de
gênero e de raça ou etnia.
Bimplementação de atendimento policial especializado
para as mulheres, em particular nas Delegacias
de Atendimento à mulher.
Crealização de campanhas educativas de prevenção
da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Dmanutenção do vínculo trabalhista, quando necessário
o afastamento do local do trabalho, por até seis
meses.
Eintegração operacional do Poder Judiciário, do
Ministério Público e da Defensoria Pública com as
áreas de segurança pública, assistência social,
saúde, educação, trabalho e habitação.
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