APara se configurar o crime previsto no art. 58, III da Lei 6001/73, que dispõe sobre o Estatuto do índio, a ação delituosa deverá ser praticada dentro da reserva indígena.
BNos crimes praticados contra os índios a pena será sempre agravada de 1/3.
CAplica-se aos delitos praticados por índios as regras estabelecidas no Código Penal no que concerne ao regime de cumprimento da pena.
DNa hipótese de crime cometido por índio poderá o juiz atenuar a pena considerando o grau de integração.
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