Aa possibilidade de redução da pena, nos termos da Lei n. 9.613/98 (“Lavagem de dinheiro”), condiciona-se à colaboração espontânea do partícipe com os autores, vedado idêntico benefício para o co-autor.
Ba possibilidade de redução da pena, prevista no art. 29, § 1º, do Código Penal, refere-se à participação e à co-autoria.
Cna hipótese de excesso de legítima defesa involuntária, com erro inevitável, o agente responderá pelo resultado a título de culpa.
Dnos delitos do caput e § 1º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 (Drogas), a possibilidade de redução da pena (§ 4º) condiciona-se ao fato de o agente, mesmo sem ostentar bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa.
Enos crimes previstos na Lei nº 8.137/90 (Crimes contra a Ordem Tributária), cometidos em quadrilha ou co-autoria, a possibilidade de redução da pena favorecerá o co-autor ou partícipe que revelar a trama delituosa à autoridade policial ou judicial, por meio de confissão espontânea.
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