Leia o trecho a seguir.
“Na Administração Pública não há liberdade nem vontade
pessoal. Enquanto na administração particular, é lícito fazer
tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é
permitido fazer o que a lei autoriza.’’
MEIRELLES, Hely L. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo:
Malheiros, 2002. p. 82.
Nesse trecho, o autor:
Aofende o princípio da liberdade, que foi eleito pela
Constituição Federal de 1988 como postulado basilar da
República.
Bofende o princípio da motivação, posto que restringe
qualquer arbítrio do administrador público.
Capresenta uma forma de consagração do princípio da
moralidade pública, pois exorta do administrador público
a eticidade.
Dapresenta uma forma de consagração do princípio da
legalidade, pois a finalidade pública está acima de
interesses pessoais.
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