Direito CivilBensBens Públicos (arts. 98 a 103)FCC2006TCE-PBMédia
A respeito dos bens públicos, é correto afirmar:
AOs bens públicos dominicais não podem ser alienados, por expressa vedação legal.
BOs bens públicos de uso comum do povo, enquanto conservarem a sua qualificação, podem ser alienados, observadas as exigências legais.
COs bens públicos de uso especial, enquanto conservarem a sua qualificação, podem ser alienados, observadas as exigências legais.
DO uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
EOs edifícios destinados a serviço ou estabelecimento de autarquias municipais não se incluem dentre os bens públicos de uso especial.
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