APara criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública, testamento ou documento autêntico, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando a maneira de administrá-la.
BA Fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, esportivos ou de assistência.
CAs associações são constituídas para fins empresariais.
DQuando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
ESe o estatuto da fundação não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, a incumbência caberá a pessoa designada pelo Juiz.
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